Problemas com o seu voo?

Você pode ter direito a indenização por esse transtorno.

Somos um escritório especializado em processos judiciais contra empresas aéreas com atuação em todo o país.

Problemas com o seu voo?

Você pode ter direito a indenização por esse transtorno.

Somos um escritório especializado em processos judiciais contra empresas aéreas com atuação em todo o país.

Passageiros que enfrentam atraso ou cancelamento de voo, overbooking, bagagem extraviada ou danificada podem ter direito a indenização pelos transtornos sofridos.

O processo é feito de forma 100% online e o prazo e o valor da indenização variam conforme o caso.

Os casos mais recorrentes em que há

 violação dos Direitos do Passageiro Aéreo são:

Atraso do Voo:

Quando o passageiro chega ao destino final com mais de 4 horas de atraso em relação ao horário previsto ou perde compromissos pessoais ou profissionais por causa da demora, pode haver direito à indenização, conforme o caso.

Bagagem Extraviada ou Danificada:

A partir do momento em que a bagagem é despachada, a companhia aérea é responsável por entregá-la corretamente ao passageiro. Se a mala for extraviada, devolvida com atraso ou chegar danificada é possível buscar indenização pelos transtornos causados.

Cancelamento de Voo:

Se o seu voo foi cancelado com menos de 72 horas de antecedência, sem aviso prévio ou sem reacomodação adequada e a companhia também não forneceu a devida assistência, você pode ter direito à indenização

Overbooking:

Quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave e o passageiro é impedido de embarcar no voo contratado. Mesmo que haja reacomodação em outro voo, os transtornos causados por essa situação podem gerar direito à indenização.

Sobre o Advogado

Dr. Cristian Rau Stoltenberg

Com mais de uma década de experiência profissional, o Dr. Cristian Rau Stoltenberg atua como advogado, consultor jurídico e representante processual em diversos estados do Brasil, sempre pautado pela boa-fé, ética e compromisso inabalável na defesa dos direitos de seus clientes.

Formado em Direito pela ULBRA e com forte formação técnica como Engenheiro Florestal pela Universidade Regional de Blumenau (SC), reúne uma das combinações mais completas entre conhecimento jurídico, visão estratégica e capacidade técnico-probatória — diferencial que o tornou referência no Direito do Consumidor, especialmente em demandas bancárias, como cobranças indevidas, empréstimos não contratados, revisão de juros abusivos, tarifas ilegais e fraudes financeiras.

Perguntas Frequentes

Se o seu problema foi causado por um voo que ocorreu nos últimos 5 anos, você ainda pode buscar sua indenização.

Com certeza! O seu direito como consumidor brasileiro está resguardado, ainda que os problemas (como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, etc) tenham ocorrido fora do Brasil.

Sim! Quando você comprou a passagem, adquiriu o serviço como um todo. Desta forma, além da sua viagem em si, a companhia aérea deveria também cuidar de sua bagagem. Com isso, tendo havido uma falha na prestação de serviços, você tem direito à indenização.

Se a companhia aérea não respeitar as 72 horas mínimas de antecedência para o cancelamento (determinadas pela ANAC), o passageiro pode buscar uma indenização pelos danos morais causados.

Você pode solicitar uma declaração de atraso para a companhia aérea, que é obrigada a fornecer este documento ao passageiro. Isso facilitará ainda mais o recebimento da indenização.

Mas fique tranquilo. Se você não tem esse documento em mãos, ainda assim podemos buscar a indenização, pois pelo site da ANAC temos acesso à informação sobre o horário de partida e chegada de todos os voos do Brasil.

Também conhecido como preterição, o overbooking consiste na negativa de embarque quando a aeronave está lotada, deixando alguns passageiros para trás.

Você tem direito a uma indenização por overbooking nesses casos:

  • Recebeu informações sobre o voo lotado menos de 72h antes do horário previsto para decolagem;
  • Chegou ao seu destino final com 4h ou mais de atraso;
  • Deixou de viajar por causa do overbooking.

Contato

Endereço

Rua Manoel Leão, nº. 08; Bairro Parque 10 – Manaus/AM

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