Oferecemos serviços jurídicos com excelência nas áreas de Direito de Família e Sucessões, atuando em casos de Divórcio, Pensão Alimentícia, Guarda de Filhos e Inventário.
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O processo de inventário é o procedimento legal utilizado para formalizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Com a orientação de um advogado especialista, é possível realizar o inventário de forma rápida, segura e com o menor custo possível, seja judicial ou extrajudicial (em cartório).

A partilha de bens é o processo jurídico que define a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. Esse procedimento pode ocorrer de forma consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigiosa (quando há divergências), sempre respeitando o regime de bens estabelecido e os direitos de cada cônjuge.
Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para garantir que a divisão seja feita de maneira justa, transparente e em conformidade com a lei, evitando conflitos e prejuízos.

Oferecemos orientação e apoio na formalização de uniões estáveis, assegurando os direitos e deveres dos parceiros, sempre com respeito às particularidades de cada relação.

É quando ambas as partes concordam em se separar e já estão de acordo quanto às condições: Partilha de bens; Guarda dos filhos; Pensão alimentícia; Visitas.
Pode ser feito em cartório (extrajudicial), se não houver filhos menores ou incapazes, ou judicial, quando há filhos.
Geralmente é mais rápido, menos desgastante e menos custoso.

Ocorre quando não há consenso entre o casal sobre algum ponto, como: Quem ficará com a guarda dos filhos; Valor da pensão alimentícia; Partilha de bens; Outras questões patrimoniais ou pessoais.
Precisa ser feito judicialmente, com a participação de advogados de cada parte e decisão do juiz.
Costuma ser mais demorado, caro e emocionalmente desgastante.

Auxiliamos na definição e revisão da pensão alimentícia, assegurando justiça e equilíbrio nas responsabilidades, além de proporcionar segurança financeira para os beneficiários e garantir que as obrigações sejam cumpridas corretamente.

Atuamos na defesa dos melhores interesses das crianças em disputas de guarda, priorizando acordos que assegurem o bem-estar, a proteção e a estabilidade emocional dos menores.

Facilitamos a elaboração de acordos amigáveis em disputas familiares, promovendo soluções justas que atendem às necessidades de todas as partes, sempre com foco no bem-estar e na harmonia dos envolvidos.
Com mais de uma década de experiência profissional, o Dr. Cristian Rau Stoltenberg atua como advogado, consultor jurídico e representante processual em diversos estados do Brasil, sempre pautado pela boa-fé, ética e compromisso inabalável na defesa dos direitos de seus clientes.
Formado em Direito pela ULBRA e com forte formação técnica como Engenheiro Florestal pela Universidade Regional de Blumenau (SC), reúne uma das combinações mais completas entre conhecimento jurídico, visão estratégica e capacidade técnico-probatória — diferencial que o tornou referência no Direito do Consumidor, especialmente em demandas bancárias, como cobranças indevidas, empréstimos não contratados, revisão de juros abusivos, tarifas ilegais e fraudes financeiras.
Com sólida experiência em Direito de Família e Sucessões, o Dr. Cristian Rau Stoltenberg alia conhecimento técnico e sensibilidade humana para oferecer soluções jurídicas eficazes, sempre priorizando o bem-estar e a segurança dos seus clientes.
Cada caso é único. Por isso, o Dr. Cristian Rau Stoltenberg oferece atendimento personalizado, com escuta atenta e estratégias jurídicas sob medida, garantindo que os direitos de seus clientes sejam respeitados em todas as etapas.
A dedicação e o compromisso do Dr. Cristian Rau Stoltenberg com a justiça refletem-se em um trabalho pautado pela ética, transparência e eficiência, buscando sempre os melhores resultados para seus clientes.
O divórcio ou a dissolução de união estável consensual é a forma mais rápida e econômica de resolver questões patrimoniais e relativas aos filhos quando ocorre a separação de um casal. Nesse caso, é possível formalizar um acordo que melhor se adeque às necessidades do cliente, reduzindo custos e tempo.
Já o divórcio ou a dissolução litigiosa ocorre quando não há consenso entre as partes. Nessa hipótese, é necessário recorrer ao Judiciário para que o juiz decida sobre os direitos de cada um, em um processo cuja duração varia conforme os pedidos e o patrimônio a ser discutido.
O divórcio litigioso somente pode ser realizado no Judiciário, podendo haver cobrança de custas processuais, a depender do caso.
Já o divórcio ou a dissolução de união estável consensual pode ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, proporcionando maior rapidez e menor custo financeiro.
Sem dúvida, trata-se de um processo mais rápido, acessível e menos estressante para as partes, podendo ser concluído em menos de um mês após a entrega da documentação.
A partilha de bens depende sempre do regime escolhido no momento do casamento ou no registro da união estável (quando houver). O regime mais comum é o da comunhão parcial de bens, em que cada parte tem direito à metade do patrimônio adquirido durante a união, incluindo eventuais dívidas. Nesse regime, não entram na partilha os bens recebidos por doação ou herança.
Sim, tanto você quanto seus filhos podem ter direito à pensão alimentícia, conforme as circunstâncias financeiras e as necessidades específicas de cada um.
A pensão alimentícia é definida de acordo com as necessidades dos filhos e a capacidade financeira de quem deve pagar. Na prática, costuma ser fixada como um percentual da renda do responsável, sempre buscando equilíbrio entre o que é necessário e o que é possível.
A guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais dividem igualmente as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança resida principalmente com um deles.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas. É a modalidade mais rápida e pode ser escolhida quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Nessa forma, o procedimento também pode ser adotado mesmo nos casos em que exista testamento, desde que este já tenha sido previamente registrado e autorizado judicialmente.
Já o inventário judicial é feito perante o Poder Judiciário, mediante ação distribuída na Vara de Sucessões competente. Essa modalidade é obrigatória quando não há acordo entre os herdeiros, quando há menores ou incapazes envolvidos, ou ainda quando há testamento que não permite a realização do inventário extrajudicial.
O tempo necessário para concluir um inventário pode variar bastante, dependendo de fatores como a complexidade do espólio, a existência de conflitos entre os herdeiros e o tipo de inventário escolhido. Inventários extrajudiciais costumam ser mais rápidos, podendo ser finalizados em poucos meses. Já os inventários judiciais podem se estender de um a vários anos, conforme as circunstâncias do caso.
Com nossa experiência e atuação proativa, buscamos sempre agilizar o processo ao máximo, preservando a proteção do patrimônio e a harmonia entre os herdeiros.
Os custos de um inventário variam conforme o valor do patrimônio a ser partilhado, os honorários advocatícios, as despesas cartoriais e os impostos incidentes, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Nos inventários extrajudiciais, esses custos costumam ser menores devido à simplicidade e à menor duração do procedimento.
Com a nossa atuação, você terá a garantia de uma gestão eficiente do caso, sempre buscando reduzir despesas dentro das possibilidades legais, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.
Em casos de desacordo entre os herdeiros, o inventário judicial se torna necessário. Nossa equipe possui ampla experiência na mediação e negociação de conflitos familiares, sempre buscando soluções que preservem tanto os interesses individuais quanto o patrimônio comum de todos os envolvidos.
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