Receba orientação completa para buscar o reconhecimento do seu benefício do INSS com segurança, rapidez e menos complicações.
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É necessário apresentar
a certidão de óbito.
O falecido deve estar aposentado, contribuindo para o INSS ou em período de graça* no momento do óbito
Provar que você é uma das pessoas listadas no tópico anterior e que dependia economicamente do(a) falecido(a).
Com mais de uma década de experiência profissional, o Dr. Cristian Rau Stoltenberg atua como advogado, consultor jurídico e representante processual em diversos estados do Brasil, sempre pautado pela boa-fé, ética e compromisso inabalável na defesa dos direitos de seus clientes.
Formado em Direito pela ULBRA e com forte formação técnica como Engenheiro Florestal pela Universidade Regional de Blumenau (SC), reúne uma das combinações mais completas entre conhecimento jurídico, visão estratégica e capacidade técnico-probatória — diferencial que o tornou referência no Direito do Consumidor, especialmente em demandas bancárias, como cobranças indevidas, empréstimos não contratados, revisão de juros abusivos, tarifas ilegais e fraudes financeiras.
Dependentes do segurado do INSS, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros familiares que comprovem dependência econômica.
Depende da idade e condição do dependente no momento do óbito. Em alguns casos, pode ser vitalícia;
em outros, válida por um período determinado.
Sim. Basta que ele estivesse contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça no momento do óbito.
O valor é calculado com base na média das contribuições do segurado ou no que ele recebia de aposentadoria. Se houver mais dependentes, o benefício é dividido entre eles.
A solicitação é feita online pelo portal ou aplicativo Meu INSS, enviando todos os documentos exigidos. Em alguns casos, o INSS pode pedir informações adicionais.
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